Indicação nº 1653 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
1653
Data de Apresentação
04/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
criação da Procuradoria da Mulher. A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão interno da Câmara Municipal, inspirado na Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados (criada pela Resolução nº 31/2009).
Seu objetivo é promover a defesa dos direitos das mulheres, receber denúncias de violência e discriminação, e estimular políticas públicas de igualdade de gênero no âmbito municipal.
A criação da Procuradoria da mulher é baseada na seguinte legislação:
Constituição Federal, art. 5º, I (igualdade de gênero) e art. 226, §8º (combate à violência).
Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
Resolução nº 31/2009 da Câmara dos Deputados (modelo nacional).
Lei nº 14.651/2023 – que autoriza a criação de Procuradorias da Mulher nos Legislativos municipais.
Seu objetivo é promover a defesa dos direitos das mulheres, receber denúncias de violência e discriminação, e estimular políticas públicas de igualdade de gênero no âmbito municipal.
A criação da Procuradoria da mulher é baseada na seguinte legislação:
Constituição Federal, art. 5º, I (igualdade de gênero) e art. 226, §8º (combate à violência).
Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
Resolução nº 31/2009 da Câmara dos Deputados (modelo nacional).
Lei nº 14.651/2023 – que autoriza a criação de Procuradorias da Mulher nos Legislativos municipais.
Indexação
Observação